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Conselho Escolar

Conselho Escolar (CE) é um colegiado com membros de todos os segmentos da comunidade escolar com a função de gerir coletivamente a escola. Com suporte na LDB, lei nº 9394/96 no Artigo 14, que trata dos princípios da Gestão Democrática no inciso II – “participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes”, esses conselhos devem ser implementados para se ter uma gestão democrática.

Natureza do Conselho Escolar: Deve ser deliberativa, consultiva, normativa e fiscalizadora.

Atribuições fundamentais:
Ø elaborar o regimento interno da unidade;
Ø elaborar, aprovar, acompanhar e avaliar o projeto político-pedagógico;
Ø criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar;
Ø definir e aprovar o plano de aplicação de recursos financeiros da escola;
Ø participar de outras instituições democráticas, como conselhos regional, municipal, e estadual da estrutura educacional, para definir, acompanhar e fiscalizar políticas educacionais.

Normas de funcionamento: O Conselho Escolar deverá see reunir periodicamente, conforme a necessidade da escola, para encaminhar e dar continuidade aos trabalhos de interesse da escola.

Composição: Todos os segmentos existentes na comunidade escolar deverá estar representados no CE, assegurada a paridade (número igual de representantes por segmento); o diretor é membro nato do conselho.

Processo de escolha dos membros: A eleição dos membros e suplentes deve ser feita na unidade escolar, por votação direta, secreta e facultativa.
Presidência do Conselho Escolar: Qualquer membro efetivo do conselho poderá ser eleito seu presidente, desde que esteja em pleno gozo de sua capacidade civil.

Critérios de participação: Participam do Conselho com direito a voz e voto todos os membros eleitos por seus pares; poderá participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e voto, os profissionais de outras secretarias que atendam às escolas, representantes de entidades conveniadas, Grêmio Estudantil, membros da comunidade, movimentos populares organizados e entidades sindicais.

Mandato: Um ano, com direito recondução